O goleiro Bruno
Fernandes obteve nesta quinta-feira (18) o direito à progressão ao regime
semiaberto. A decisão foi tomada no início da noite pelo juiz Tarciso Moreira
de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.
Na decisão, o juiz
analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a
falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia
de mulheres e usando celular em horário que deveria estar
exercendo trabalho externo.
O juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno
"satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da
progressão de regime para o semiaberto", e que "já cumpriu o lapso
temporal necessário da pena imposta no regime fechado".
No documento, o
juiz considera ainda que "a presunção é de que o reeducando já se encontra
apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta
carcerária".
Com a decisão,
Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução "para fixação das
condições". As autoridades locais também devem ser comunicadas e
orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.
A advogada Mariana Migliorini, que
representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar quando seu cliente
estiver "na rua" (sic).
Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes regras:
·
Manter endereço atualizado perante o
Juízo.
·
Comparecer em Juízo até o dia 10 de
cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
·
Demonstrar em juízo, no prazo de 30
dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou
outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
·
Em caso da não comprovação de
trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade
conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7
horas semanais.
·
Recolher-se em domicílio a partir das
20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no
domicílio aos domingos e feriados.
·
Sujeitar-se à fiscalização por parte
da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e
eventualmente no local de trabalho.
·
Não se envolver, em qualquer
hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares
criminógenos.
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