sexta-feira, 19 de julho de 2019

Goleiro Bruno consegue progressão ao semiaberto após decisão da Justiça


Goleiro Bruno consegue progressão ao semiaberto após decisão da Justiça de Varginha
O goleiro Bruno Fernandes obteve nesta quinta-feira (18) o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão foi tomada no início da noite pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.

Na decisão, o juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres e usando celular em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.

O juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto", e que "já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado".

No documento, o juiz considera ainda que "a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária".

Com a decisão, Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução "para fixação das condições". As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.

A advogada Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar quando seu cliente estiver "na rua" (sic).

Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes regras:
·         Manter endereço atualizado perante o Juízo.
·         Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
·         Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
·         Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
·         Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.
·         Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.
·         Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.

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