O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução quer permite
o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.
O valor poderá até ser
parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do
cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
A resolução já está em vigor,
mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões
para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
Alguns Detrans e prefeituras
já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com
pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.
De acordo com o diretor do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas
para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de
transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas.
Com a nova regra, cada órgão
de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá
habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por
cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será
totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito
continua recebendo o valor a vista e a regularização do veículo será imediata -
não precisa esperar até a última parcela.
Anteriormente, somente multas
aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com
cartões de débito ou crédito.
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