Entra em vigor este sábado
(13) a lei que regulamenta o rateio de gorjeta e taxa de serviço. Bares e
restaurantes terão que distribuir os 10% arrecadados entre seus trabalhadores.
Uma parte dos valores será voltada para pagar os encargos trabalhistas. Sancionada
no dia 13 de março pelo presidente Michel Termer, a lei regulamenta a cobrança
e distribuição de gorjetas. “Essa lei é um avanço, pois assegura que o
trabalhador vai receber pelo seu serviço”, comentou o presidente da Associação
Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), André Araújo.
Dois critérios de rateio deverão ser adotados. A empresa que opera no regime de lucro presumido poderá reter até 33% das gorjetas. Já o empregador que estiver inscrito em regime de tributação federal diferenciado (Simples) poderá reter 20%. Por exemplo, para cada R$ 1 mil arrecado em gorjeta, o empregado vai receber R$ 670 ou R$ 800. “Outro ponto positivo é que uma parte desses ganhos será voltada para o 13º salário, FGTS e férias. Ou seja, vai contar para a futura aposentadoria do trabalhador”, ponderou André.
Dois critérios de rateio deverão ser adotados. A empresa que opera no regime de lucro presumido poderá reter até 33% das gorjetas. Já o empregador que estiver inscrito em regime de tributação federal diferenciado (Simples) poderá reter 20%. Por exemplo, para cada R$ 1 mil arrecado em gorjeta, o empregado vai receber R$ 670 ou R$ 800. “Outro ponto positivo é que uma parte desses ganhos será voltada para o 13º salário, FGTS e férias. Ou seja, vai contar para a futura aposentadoria do trabalhador”, ponderou André.
O empregador deve anotar na
carteira de trabalho o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores
provenientes da gorjeta. “Isso é muito importante para o empresário, pois ele
tem uma cobertura da lei mostrando que agiu com honestidade e lisura”, afirmou
Araújo. O empregador que não seguir a regra estará sujeito a pagar multa ao
trabalhador.
A lei não altera a relação com
o consumidor, que pode pagar uma gorjeta maior, se desejar. Já o trabalhador,
por sua vez, deve informar sobre o valor recebido. “O uso do bem senso é
necessário. O garçom não trabalha sozinho. É uma equipe servindo. Então, o mais
justo é dividir esse valor recebido”, aconselhou presidente.
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