A partir desta quinta (27),
pais já podem escolher registrar seus filhos no local de sua residência ou no
local de nascimento da criança. A Medida Provisória 776/2017, publicada no
Diário Oficial da União altera a lei de registros civis públicos, que até então
obrigava que os registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os
nascimentos.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a mudança
atende a uma antiga reivindicação de municípios que não possuem maternidades, e
também irá facilitar o controle de dados de epidemiologia e mapeamento de
municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas.
A nova lei já está em vigor e
os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus
pais residem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário