
A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta sexta-feira (02) a cobrança de multa para motoristas que trafegarem nas rodovias de todo o país com o farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas forem sinalizadas.
A lei determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com punição de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de 85 reais e 13 centavos. A União deverá recorrer da decisão.
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