quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Estado vence na Justiça contra grupo de 1894 professores


Sem alarde, a Corte do Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente ao Estado na Ação Rescisória ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado contra grupo de 1.874 professores ativos e inativos da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. Com a decisão desta segunda-feira 05, o grupo só poderá, agora, recorrer por meio de recursos especial ou extraordinário para o STF ou o STJ.

A nova decisão anulou a decisão anterior que beneficiava os 1894 docentes e que reconheceu direito de ter cada hora aula calculada em 3,5% do salário mínimo.

O grupo de 1894 professores argumentou direito à isonomia salarial frente ao grupo de 161 professores do Ensino Médio, beneficiários de Ação Trabalhista que lhes reconheceu direito de receber os vencimentos de horas aulas correspondentes a 3,5% do salário mínimo.

Segundo o procurador do estado Antiógenes Viana, que fez sustentação oral no TJPE, ao longo do processo, ficou demonstrado que os 161 professores adquiriram um benefício individual, decorrente de decisão judicial aplicável somente a eles. Consequentemente, ficou clara a inexistência de ofensa ao princípio constitucional da Isonomia.

O custo mensal que o Estado teria para arcar com a majoração na Folha de Pessoal seria da ordem de R$ 6 milhões, representando um aumento de 2,5% na Folha de Pessoal, o que comprometeria o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Blog do Jamildo

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