Hoje é também a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados. Esses locais devem ser distintos daqueles de funcionamento da junta eleitoral.
A partir desta quinta-feira, começa o prazo que permite ao juízo eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Na sexta-feira (30), será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, “para acompanhar a emissão da Zerésima [comprovante de que não há nenhum voto na urna] do Sistema de Gerenciamento da Totalização”.
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