quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Caso Miguel: Quais os próximos passos do processo após audiência com Sarí Corte Real


Um ano e três meses após a morte de Miguel Otávio, de apenas cinco anos, a ex-patroa da mãe do menino, Sarí Corte Real, foi ouvida na manhã desta quarta-feira (15) pela Justiça, em audiência de instrução. A mulher é processada após ter deixado a criança sozinha dentro do elevador do condomínio de luxo onde ela mora e onde a mãe de Miguel trabalhava como empregada doméstica, no centro do Recife. Ao sair do elevador, o menino escalou uma estrutura do condomínio e caiu do nono andar do prédio.

Após longo debate entre juristas sobre a qual crime Sari deveria responder, a Polícia Civil de Pernambuco decidiu indiciar a mulher por abandono de incapaz com resultado morte. A denúncia foi aceita pelo Ministério Público de Pernambuco que, agora, é o responsável por pedir a condenação da mulher, que, na época da morte de Miguel, era primeira-dama do município de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco. 

Além do crime de abandono de incapaz, a denúncia também apresenta dois agravantes: o fato de a vítima ser uma criança e de que o crime aconteceu "em ocasião de calamidade pública", por causa da pandemia do novo coronavírus.

"Finalizando as testemunhas de acusação, Sarí deve ser interrogada. Ela vai narrar como tudo aconteceu no dia e aguardar o processo, que deve voltar para o Ministério Público, dar delegações finais, para depois voltar para a gente dar nossas delegações finais. Só então haverá o julgamento", disse ao JC o advogado de Sari, Pedro Avelino. A decisão será tomada exclusivamente por um juiz. Portanto, o caso não vai para júri popular.

Pena

Sari nunca foi efetivamente presa. No dia da morte de Miguel, Sari foi levada à delegacia, mas pagou uma fiança no valor de R$ 20 mil para responder o processo em liberdade. Se condenada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, Sari pode ser condenada a um período de reclusão que varia entre 4 e 12 anos. Entenda aqui a diferença entre homicídio culposo e abandono de incapaz com resultado morte. 

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