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Uma lei determina que,
em Pernambuco, todos os assentos dos veículos de transporte coletivo rodoviário
intermunicipal sejam preferenciais. Sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB), a lei foi
publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quinta-feira (10).
De acordo com a Lei nº
16528, têm prioridade a todos os assentos dos ônibus intermunicipais idosos com
idade a partir de 60 anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo
e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
O projeto que originou
a lei é de autoria do deputado Humberto Cavalcanti (PTB). Apesar da
mudança, a configuração dos assentos prioritários presentes nos veículos deve
ser mantida, sem haver necessidade de estender os símbolos de identificação
para os outros assentos.
Também fica
determinado que as empresas devem fixar nos veículos um informativo sobre a
medida. A lei entra em vigor após 90 dias da publicação.
Por meio de nota, a
Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), que gerencia o
Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros, afirmou que
"irá notificar as empresas do sistema regular de transporte coletivo
intermunicipal acerca do cumprimento da nova lei".
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