A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o fim das multas ao
motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo
no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto
para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.
O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko
Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na
ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio
de consulta a banco de dados oficial.
Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou
do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de
trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado
e o motorista não terá pontos computados em sua carteira.
A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado
a carteira de habilitação. Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do
relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade
do texto.
Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o
licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo
retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende
três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.
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