terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Procon-PE alerta para cobrança abusiva de pizza de dois sabores


Pizzarias e restaurantes de Pernambuco têm até o próximo dia 15 para regularizar os preços cobrados pelas pizzas de dois sabores. De acordo com o Procon de Pernambuco (Procon-PE), a cobrança abusiva ocorre quando o consumidor pede o produto com dois sabores e o estabelecimento cobra o produto pelo valor do tipo mais caro, mesmo que a outra metade custe menos.
Ainda este mês, começarão a ser realizadas fiscalizações nos estabelecimentos. O objetivo é verificar se as pizzarias estão cumprindo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
De acordo com o Procon, uma nota técnica foi enviada à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), para que nenhum estabelecimento alegue ter sido pego de surpresa nas abordagens.
De acordo com o código, por exemplo, se a pizza de calabresa custa R$ 30 e a de queijo R$ 20, o consumidor, ao pedir uma pizza com os dois sabores, deve ser cobrado pela soma dos valores de cada pizza, seguido pela divisão por dois. O que ocorre, muitas vezes, é que o comércio, ao vender a massa de dois sabores, cobra pelo sabor da mais cara.
O gerente jurídico do Procon, Roberto Campos, explica que, para o órgão, a prática é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor. “Faremos uma fiscalização de rua para verificar o cumprimento da notificação, que foi editada no final do ano passado e enviada à associação da classe. O melhor fiscal sempre é o consumidor, então, quem tiver sofrido cobrança de preços abusivos ou que simplesmente souber onde a prática ainda for realizada, pode procurar uma das unidades do Procon ou ligar para o 0800.282.1512”, disse Roberto.
Os estabelecimentos que descumprirem a nota técnica poderão receber multa, que varia entre R$ 572 até R$ 7 milhões.

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