segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Presente de Natal não serviu ou não agradou? Veja seus direitos na troca

Todo ano é a mesma coisa. Se 25 de dezembro é Natal, dia 26 poderia ser o dia mundial da troca de presentes. Se a roupa não serve, o sapato não caiu bem, o brinquedo veio com defeito, o livro era repetido, o lojista é obrigado a fazer a troca para o consumidor?
Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a troca sem defeito é uma gentileza do lojista, mas se o produto tem algum defeito, então se torna uma obrigação.
O mesmo acontece se o lojista promete fazer a troca para o cliente. "Nesse caso, a troca passa a ser obrigatória, pois o fornecedor precisa cumprir o que promete ao consumidor".
Se você deu um presente que a pessoa já tinha, que não serviu ou do qual ela não gostou, a loja não tem obrigação de trocar. Segundo o Procon-SP, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória. 
Mas se a loja tiver se comprometido a fazer a troca (por meio de placas ou etiquetas nas roupas etc.), ela terá de cumprir a promessa. 

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