quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Prática do trote em alunos calouros passa a ser proibida por lei em PE

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Em Pernambuco, uma nova lei pretende pôr fim às brincadeiras promovidas por universitários veteranos para recepcionar os novatos. A lei estadual nº 15.924/2016 proíbe a realização do trote estudantil aos alunos calouros nas instituições de nível superior, públicas ou privadas localizadas no estado e foi sancionada no dia 22 de novembro.

Autor da proposta, o deputado Bispo Ossésio Silva conta que a matéria foi submetida à apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco em 2013, mas foi arquivada. O projeto voltou a tramitar este ano, sendo aprovado pelas comissões temáticas e, em seguida, no plenário da Casa. Bispo Ossésio esclareceu que o objetivo não é proibir a brincadeira, mas coibir os abusos.

“A ideia é que não hajam trotes desumanos, que tragam prejuízo físico ou emocional. Eu me baseei no sacrifício da família e do jovem, que espera tanto do sonho, e, de repente, numa brincadeira estúpida, é destruído o sonho ou a alegria de ter entrado na faculdade”, explicou o parlamentar.

A nova lei deposita nas instituições de ensino a responsabilidade de prevenir que os trotes sejam promovidos, podendo “solicitar o reforço de segurança policial ou particular”. Também cabe à administração das faculdades punir os alunos que infringirem a norma, com penalidades administrativas, “incluindo a expulsão da universidade, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis”, determina o texto, que só abre exceção para o que chama de “trotes solidários”.

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