quarta-feira, 25 de maio de 2016

TJ manda mercado do DF pagar R$ 5 mil a cliente que comeu queijo vencido

Foto tirada por cliente em que mostra mofo em queijo de supermercado (Foto: Rafael Guimarães/Arquivo Pessoal)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o grupo Pão de Açúcar a pagar R$ 5 mil por danos morais por entender que um consumidor passou mal após ingerir queijo parmesão estragado vendido no estabelecimento. Cabe recurso.

À Justiça, o cliente Rafael Guimarães disse que sentiu fortes dores e ânsia de vômito depois de comer o queijo em casa. Ele alegou que precisou ser atendido e medicado em um hospital. A empresa não se manifestou no processo e disse ao que não comenta caso em julgamento.

Segundo o homem, a compra ocorreu em 17 de dezembro de 2015. O atestado médico apresentado é do dia seguinte. De acordo com a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, a narrativa apresentada é “bastante verossímil”.

Ainda no entendimento da magistrada, as fotos tiradas pelo consumidor “indicam que os demais produtos que ainda se encontravam no estabelecimento da ré para serem comercializados também estavam estragados”.
“Obviamente que a ingestão de alimento vendido estragado pela ré causou danos físicos e psicológicos à parte autora, tendo ela de se submeter a tratamento médico e todo o transtorno decorrente dos sintomas enfrentados”, afirmou a juíza. “Trata-se, portanto, de inequívoco dano a direito da personalidade da parte autora, merecedor de compensação.”

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