quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Prefeito decreta estado de situação emergencial em Belo Jardim

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CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;
CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da Epidemia por Doenças Infecciosas Virais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. A Situação de Emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, para fins de combater a epidemia instalada.

Art. 2º – Fica designada a Secretaria de Saúde de Belo Jardim como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito Municipal, competindo-lhe:
I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Situação de Emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;
II – articular-se com os gestores federais e estaduais acerca do problema;
III – encaminhar ao Prefeito, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Situação de Emergência e as ações administrativas em curso;
IV – divulgar à população as informações relativas à Situação de Emergência;
V – propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na situação de emergência;

Art. 3º – Autorizar a implantação de Comitê de Enfrentamento ao Aedes aegypti.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, aos 04 dias do mês de dezembro de 2015.
JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ
Prefeito Municipal de Belo Jardim

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