quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

5 direitos que todo CONSUMIDOR deve saber

1 – QUITADO O DÉBITO, A EMPRESA DEVE LIMPAR O NOME DO DEVEDOR EM ATÉ 5 DIAS

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça, após o pagamento de uma dívida, o nome do devedor deve ser retirado em até 05 dias úteis dos Serviços de Proteção ao Consumidor. Inclusive gerando direito de indenizar moralmente caso ultrapasse este prazo.
2 – VOCÊ TEM SETE DIAS PARA DESISTIR DE COMPRAS FEITAS ONLINE

O Direito de Arrependimento diz que em compras realizadas pela internet, telefone ou que você não teve acesso direto ao produto, você tem 07 dias para desistir da compra e devolver sem qualquer justificativa. Prazo este contado da data de recebimento do produto, sem interrupção por feriado.
3- HOTÉIS E ESTACIONAMENTOS DEVEM ARCAR COM OS FURTOS
Se você tiver algo furtado enquanto estiver hospedado em algum Hotel ou até quando parar o carro em algum estacionamento particular, o proprietário é obrigado a restituir o valor perdido. Aqueles avisos de que a empresa não se responsabiliza pelos pertences, tão comum aqui no Brasil, serve apenas de alerta e não exclui o seu direito de restituição.
4 – BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
5 – SEGURO DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO É OBRIGATORIO
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório. Muitas vezes ele aparece na fatura sem o cliente ter pedido, mas o consumidor não é obrigado a pagar. É um serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o cancelamento deste serviço.

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