Atitudes comuns, vistas diariamente no
trânsito — muitas baseadas na malandragem e no individualismo de cada motorista
–, são infrações de trânsito, algumas delas gravíssimas. A CET, por meio de sua
assessoria, confirmou que seus agentes estão atentos e fiscalizam esses tipos
de costumes.
Isso acontece mesmo com diversas seguradoras
promovendo campanhas de conscientização no trânsito. As auto-escolas, que
teriam de educar novos condutores com técnicas de direção defensiva (nosso
colunista Fernando Calmon alertou para isso lá em 2011), parecem não cumprir
bem seu papel.
Conheça dez atos rotineiros que poderiam ser
evitados. Alguns deles rendem multas de até R$ 1.000.
1-
FARÓIS E LANTERNAS DE NEBLINA: servem somente para ser usados na… neblina
É extremamente comum ver carros com os faróis
e a lanterna de neblina ligados, mesmo sem neblina. Pior: na cidade. De dia. A
lanterna (traseira) pode até ser mais perigosa que os faróis, já que a
intensidade de sua lâmpada pode não só ofuscar quem vem de trás, mas confundir,
já que se assemelha às luzes de freio. “O farol de neblina quando usado emite
um fecho de luz que ofusca o condutor do veículo que trafega em sentido
contrário, assim como a lanterna para quem vem atrás”, diz o Detran. Muita
gente diz ser “bonitinho” rodar com o equipamento ligado, mas seu uso é
permitido apenas em ocasiões de neblina, mesmo, segundo o CTB.
Infração:
GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.
2-
SETAS: sinalizar previamente uma conversão é obrigatório, mas pouca gente o faz
Todo motorista já levou fechada de algum
carro por falta de sinalização. Este — por incrível que pareça, já que ninguém
usa a setas — é um dos hábitos que mais resultam em multa, segundo dados do
Denatran: apenas infrações de velocidade e por uso de celular superam as de não
sinalização para troca de faixa ou conversão.
Infração:
GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.
3-
FURAR FILA: pelo acostamento ou pela faixa de ônibus, multa e 5 pontos na CNH
Muitos motoristas não têm paciência para
aguardar a movimentação da fila de uma faixa para retorno (daquelas únicas, que
normalmente são posicionadas à oeste da via). Caso um agente de trânsito flagre
a ação e interprete como invasão de fila, ele poderá aplicar multa grave. O
mesmo vale para “espertos” que ultrapassam pelo acostamento — dependendo do
tipo de “furada”, a infração pode ser multiplicada e a multa pode subir para R$
574,60 (valor que pode ser até triplicado) — ou, em cidades maiores, pelas
faixas de ônibus.
Infração:
GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.
4-
FARÓIS APAGADOS/QUEIMADOS: rodar à noite sem iluminação correta rende multa
Outro costume bastante comum dos motoristas é
rodar apenas com a lanterna (luz de posição) acesa durante a noite — ou ainda
com os faróis desligados. Além de infração, o hábito é extremamente perigoso e
pode causar acidentes, já que outros motoristas podem não enxergar o veículo
durante uma conversão de faixa, por exemplo. Carros com os faróis queimados
também se enquadram nesse exemplo. As regras são simples: lanterna durante os
períodos de troca entre o dia e a noite (nascer e pôr-do-sol) e durante chuvas
mais fortes; e faróis baixos à noite. Farol alto é proibido e só é permitido em
estradas para sinalizações.
Infração:
GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.
5-
MARCHA A RÉ: permitida somente para balizas, não para decisões de última hora
É comum ver automóveis fazerem pequenos
recuos em marcha à ré, em ruas e até mesmo em avenidas, para sair de uma faixa
mais congestionada que outra — ou às vezes para deixar de fechar um cruzamento,
que, fora a falta de bom senso, também é passível de penalização. Ser visto
dando marcha à ré por um agente de trânsito, portanto, pode resultar em multa.
Infração:
GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.
6-
FAIXAS CONTÍNUAS: estas linhas indicam que mudanças de faixa são proibidas…
Atravessar uma dessas linhas para mudar de
faixa é infração grave, de acordo com o Detran, embora praticamente ninguém
respeite. Elas ficam, na maioria das vezes, localizadas próximas a semáforos e
a faixas de pedestres. Sim, isso significa que atravessar uma linha contínua
sem dar seta [item 6 + item 2] pode caracterizar infração dupla, dez pontos na
carteira e mais de R$ 250 de multa.
Infração:
GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.
7-
PARAR SOBRE A FAIXA e/ou NÃO DAR PREFERÊNCIA AO PEDRESTE: multa grave
Uma simples faixa de pedestres pode ocasionar
até três tipos de infrações, duas delas gravíssimas, embora ainda bastante
comuns. Parar sobre faixa, o que acontece praticamente todo dia para quem
enfrenta trânsito pesado, é multa grave e cinco pontos na CNH. Não dar
preferência ao pedestre é multa gravíssima e sete pontos. Tem mais: caso você
ameace um pedestre com o carro e seja visto por um agente ou policial, existe o
risco de retenção da CNH e do veículo, suspensão do direito de dirigir e
recolhimento instantâneo do documento de habilitação.
Para sobre a faixa
Infração:
GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.
Não dar preferência
ao pedestre
Infração:
GRAVÍSSIMA.
Pontos na CNH: 7.
Valor da multa: R$ 191,54.
Ameaçar um pedestre
Infração:
GRAVÍSSIMA.
Pontos na CNH: 7.
Valor da multa: R$ 191,54, risco de retenção da CNH e do veículo, suspensão do
direito de dirigir e recolhimento do documento.
8-
FAIXA DA ESQUERDA: quer rodar no limite permitido pela via? Não fique na
esquerda
Rodar na faixa da esquerda, de acordo com o
Denatran, é permitido apenas para ultrapassagens, seja em estrada, marginais ou
avenidas — até porque, segundo a entidade, ultrapassagens devem ser feitas
apenas por aquele lado. Se o limite da via for de 120 km/h, por exemplo, um
motorista que for manter esta velocidade deve ficar a partir da segunda faixa,
deixando a primeira para tal fim. Não adianta achar que estar no limite
significa poder rodar tranquilamente na esquerda — lembre-se que podem haver
carros mais rápidos, talvez em situações de emergência. Simples: saia da
frente, afinal, a multa por velocidade será dele, não sua.
Infração:
MÉDIA.
Pontos na CNH: 4.
Valor da multa: R$ 85,13.
9-
FONES DE OUVIDO: tiram a atenção do motorista; multa média e 4 pontos na CNH
Muitos motoristas ouvem música ou fazem
ligações por meio de fones de ouvido, alguns pela praticidade, outros para
evitar que os agentes os vejam segurando o celular. A atitude, comumente vista
no dia a dia, também é passível de multa.
Infração:
MÉDIA.
Pontos na CNH: 4.
Valor da multa: R$ 85,13.
10-
DIRIGIR COM APENAS UMA MÃO: comer ou fumar, portanto, pode ser perigoso
Quem nunca viu um motorista guiando um carro
com o braço apoiado na porta, fumando, comendo ou tomando um refrigerante? A
prática pode ser caracterizada como imprudente por um agente, que poderá
autuá-lo caso exista flagrante.
Infração:
MÉDIA.
Pontos na CNH: 4.
Valor da multa: R$ 85,13.
Nenhum comentário:
Postar um comentário