terça-feira, 28 de julho de 2015

Dez coisas que você faz todo dia no trânsito que podem dar multa


Atitudes comuns, vistas diariamente no trânsito — muitas baseadas na malandragem e no individualismo de cada motorista –, são infrações de trânsito, algumas delas gravíssimas. A CET, por meio de sua assessoria, confirmou que seus agentes estão atentos e fiscalizam esses tipos de costumes.
Isso acontece mesmo com diversas seguradoras promovendo campanhas de conscientização no trânsito. As auto-escolas, que teriam de educar novos condutores com técnicas de direção defensiva (nosso colunista Fernando Calmon alertou para isso lá em 2011), parecem não cumprir bem seu papel.
Conheça dez atos rotineiros que poderiam ser evitados. Alguns deles rendem multas de até R$ 1.000.

1- FARÓIS E LANTERNAS DE NEBLINA: servem somente para ser usados na… neblina
É extremamente comum ver carros com os faróis e a lanterna de neblina ligados, mesmo sem neblina. Pior: na cidade. De dia. A lanterna (traseira) pode até ser mais perigosa que os faróis, já que a intensidade de sua lâmpada pode não só ofuscar quem vem de trás, mas confundir, já que se assemelha às luzes de freio. “O farol de neblina quando usado emite um fecho de luz que ofusca o condutor do veículo que trafega em sentido contrário, assim como a lanterna para quem vem atrás”, diz o Detran. Muita gente diz ser “bonitinho” rodar com o equipamento ligado, mas seu uso é permitido apenas em ocasiões de neblina, mesmo, segundo o CTB.
Infração: GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.


2- SETAS: sinalizar previamente uma conversão é obrigatório, mas pouca gente o faz
Todo motorista já levou fechada de algum carro por falta de sinalização. Este — por incrível que pareça, já que ninguém usa a setas — é um dos hábitos que mais resultam em multa, segundo dados do Denatran: apenas infrações de velocidade e por uso de celular superam as de não sinalização para troca de faixa ou conversão.
Infração: GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.


3- FURAR FILA: pelo acostamento ou pela faixa de ônibus, multa e 5 pontos na CNH
Muitos motoristas não têm paciência para aguardar a movimentação da fila de uma faixa para retorno (daquelas únicas, que normalmente são posicionadas à oeste da via). Caso um agente de trânsito flagre a ação e interprete como invasão de fila, ele poderá aplicar multa grave. O mesmo vale para “espertos” que ultrapassam pelo acostamento — dependendo do tipo de “furada”, a infração pode ser multiplicada e a multa pode subir para R$ 574,60 (valor que pode ser até triplicado) — ou, em cidades maiores, pelas faixas de ônibus.
Infração: GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.


4- FARÓIS APAGADOS/QUEIMADOS: rodar à noite sem iluminação correta rende multa
Outro costume bastante comum dos motoristas é rodar apenas com a lanterna (luz de posição) acesa durante a noite — ou ainda com os faróis desligados. Além de infração, o hábito é extremamente perigoso e pode causar acidentes, já que outros motoristas podem não enxergar o veículo durante uma conversão de faixa, por exemplo. Carros com os faróis queimados também se enquadram nesse exemplo. As regras são simples: lanterna durante os períodos de troca entre o dia e a noite (nascer e pôr-do-sol) e durante chuvas mais fortes; e faróis baixos à noite. Farol alto é proibido e só é permitido em estradas para sinalizações.
Infração: GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.


5- MARCHA A RÉ: permitida somente para balizas, não para decisões de última hora
É comum ver automóveis fazerem pequenos recuos em marcha à ré, em ruas e até mesmo em avenidas, para sair de uma faixa mais congestionada que outra — ou às vezes para deixar de fechar um cruzamento, que, fora a falta de bom senso, também é passível de penalização. Ser visto dando marcha à ré por um agente de trânsito, portanto, pode resultar em multa.
Infração: GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.


6- FAIXAS CONTÍNUAS: estas linhas indicam que mudanças de faixa são proibidas…
Atravessar uma dessas linhas para mudar de faixa é infração grave, de acordo com o Detran, embora praticamente ninguém respeite. Elas ficam, na maioria das vezes, localizadas próximas a semáforos e a faixas de pedestres. Sim, isso significa que atravessar uma linha contínua sem dar seta [item 6 + item 2] pode caracterizar infração dupla, dez pontos na carteira e mais de R$ 250 de multa.
Infração: GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.


7- PARAR SOBRE A FAIXA e/ou NÃO DAR PREFERÊNCIA AO PEDRESTE: multa grave
Uma simples faixa de pedestres pode ocasionar até três tipos de infrações, duas delas gravíssimas, embora ainda bastante comuns. Parar sobre faixa, o que acontece praticamente todo dia para quem enfrenta trânsito pesado, é multa grave e cinco pontos na CNH. Não dar preferência ao pedestre é multa gravíssima e sete pontos. Tem mais: caso você ameace um pedestre com o carro e seja visto por um agente ou policial, existe o risco de retenção da CNH e do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento instantâneo do documento de habilitação.
Para sobre a faixa
Infração: GRAVE.
Pontos na CNH: 5.
Valor da multa: R$ 127,69.

Não dar preferência ao pedestre
Infração: GRAVÍSSIMA.
Pontos na CNH: 7.
Valor da multa: R$ 191,54.

Ameaçar um pedestre
Infração: GRAVÍSSIMA.
Pontos na CNH: 7.
Valor da multa: R$ 191,54, risco de retenção da CNH e do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento.


8- FAIXA DA ESQUERDA: quer rodar no limite permitido pela via? Não fique na esquerda
Rodar na faixa da esquerda, de acordo com o Denatran, é permitido apenas para ultrapassagens, seja em estrada, marginais ou avenidas — até porque, segundo a entidade, ultrapassagens devem ser feitas apenas por aquele lado. Se o limite da via for de 120 km/h, por exemplo, um motorista que for manter esta velocidade deve ficar a partir da segunda faixa, deixando a primeira para tal fim. Não adianta achar que estar no limite significa poder rodar tranquilamente na esquerda — lembre-se que podem haver carros mais rápidos, talvez em situações de emergência. Simples: saia da frente, afinal, a multa por velocidade será dele, não sua.
Infração: MÉDIA.
Pontos na CNH: 4.
Valor da multa: R$ 85,13.


9- FONES DE OUVIDO: tiram a atenção do motorista; multa média e 4 pontos na CNH
Muitos motoristas ouvem música ou fazem ligações por meio de fones de ouvido, alguns pela praticidade, outros para evitar que os agentes os vejam segurando o celular. A atitude, comumente vista no dia a dia, também é passível de multa.
Infração: MÉDIA.
Pontos na CNH: 4.
Valor da multa: R$ 85,13.


10- DIRIGIR COM APENAS UMA MÃO: comer ou fumar, portanto, pode ser perigoso
Quem nunca viu um motorista guiando um carro com o braço apoiado na porta, fumando, comendo ou tomando um refrigerante? A prática pode ser caracterizada como imprudente por um agente, que poderá autuá-lo caso exista flagrante.

Infração: MÉDIA.
Pontos na CNH: 4.
Valor da multa: R$ 85,13.

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