quarta-feira, 3 de agosto de 2011

E pode???

Não! Eu não quero acreditar que a Secretaria de Educação de Pernambuco insiste em manter a postura que podemos conferir no post abaixo. Copiei do blog Alternativa Sintepe (http://www.alternativasintepe.blogspot.com/):

PROCURA-SE!!!
Amigo(a)s estou desesperado à procura de um professor da rede efetivo, pois a exigência agora é essa para que eu possa me afastar e escrever meu artigo científico das minhas duas pós-graduações. Uma agora e a outra em seguida. Não aguento mais essa pressão da GRE RECIFE-NORTE e essa obrigação de ter de conseguir alguém para ficar no meu lugar, um absurdo!!! Toda a documentação está pronta dependendo apenas do surgimento deste anjo para me substituir! Obrigado!

Sou professor de Matemática- Contato: 8503-5773

Agora, vejam o que diz o Estatuto do Magistério a respeito de licenças:
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 26 - O professor em regência de classe será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos por professor de igual ou superior habilitação, vinculado ao Magistério Público, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa.
§ 1º - Em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas.
§ 2º - Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Diretoria Executiva Regional de Educação, respectiva, efetuar a substituição.

Como é, então, que a Secretaria de Educação quer OBRIGAR os professores a procurarem substitutos quando entrarem de licença? Isso é desmando, falta de respeito!
Quando fiz pós-graduação a GRE Recife-Sul quis agir da mesma forma comigo e com outros colegas, mas não aceitei. Vamos espalhar essa notícia. Não é uma questão de defender somente um colega, mas de garantir um direito da classe.

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