terça-feira, 1 de novembro de 2022

Bloqueios: perdeu o voo ou a viagem de ônibus? Saiba quais são seus direitos


Os bloqueios nas estradas já têm reflexos nas viagens aéreas e rodoviárias. No aeroporto internacional de Guarulhos, 25 voos foram cancelados até a manhã desta terça-feira. Na Rodoviária do Rio S/A , 5 mil pessoas não puderam seguir viagem, na segunda-feira, o que corresponde a 40% do movimento da rodoviária. Independentemente de culpa, no entanto, as empresas aéreas e rodoviárias são obrigadas a dar assistência ao consumidor que teve alteração no embarque do voo ou no ônibus, diz o Procon-SP.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) alerta que, caso as paralisações nas estradas continuem, o setor poderá sofrer com desabastecimento de combustíveis no feriado de Finados, nesta quarta-feira, o que pode causar um número ainda maior de cancelamentos.

No entanto, caso o consumidor se atrase por conta dos bloqueios e acabe perdendo a viagem esse direito não é garantido. A orientação do diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid, é que o consumidor busque negociar com a empresa:

- Os bloqueios constituem uma situação de impedimento do exercício do direito que nem o consumidor, nem a empresa têm culpa. A culpa são daqueles que estão realizando as manifestações e bloqueios. Neste caso, em que o atraso é do consumidor, há necessidade haver uma negociação. Recomendamos a todos que tiverem prejuízo que registrem uma reclamação para que a gente tente chegar num bom termo de negociação.

Confira os direitos de acordo com o atraso:

Passagens aéreas

Atrasos de 1 hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;

Atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada;

Atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

O Procon-SP ressalta ainda que também é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores sobre atrasos.

Dentro do aeroporto a orientação é que o passageiro procure o balcão de embarque da companhia ou de atendimento da Anac para informações sobre o problema.

Passagens rodoviárias

Atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.

Em caso de realocação em outra empresa, se o ônibus tiver características inferiores às daquele contratado, o consumidor deverá receber a diferença do preço da passagem.

Atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros.

Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a empresa terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

Procon-SP notifica companhias aéreas a prestar esclarecimento

Empresas notificadas

O Procon-SP notificou, na tarde desta terça-feira, as companhias aéreas nacionais e internacionais a prestar informação sobre o impacto dos bloqueios nas estradas brasileiras em suas operações.

Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Gol Linhas Aéreas, Latam Airlines Group, Alitalia Societá Aerea Italiana, Compañia Panameña de Aviación, Iberia Lineas Aereas de Espana, Sociète Air France e Transportes Aereos Portugueses terão que informar quantos voos foram cancelados ou sofreram.

Além disso, o Procon-SP pediu informações sobre como as companhias estão informando os seus clientes e a assistência que está sendo prestada.

As informações devem ser enviadas ao órgão de defesa do consumidor até a próxima quinta-feira (dia 3), às 17h.

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