Em 2018, 27 foram eleitos apenas com a própria votação. Em 2014, 35, e em 2010, 36.
A eleição para a Câmara é proporcional, isto é, nem sempre os mais votados são eleitos. O quociente eleitoral é resultado da divisão dos votos válidos (excluídos os nulos e os brancos) pela quantidade de cadeiras atribuída a cada estado. As vagas são rateadas entre as legendas conforme o número de vezes em que elas alcançam esse quociente. Os mais votados nessas siglas são eleitos.
Veja a lista dos eleitos apenas com os próprios votos:
Partidos e federações
Neste ano a eleição para o Legislativo não teve coligação partidária, aliança feita pelos partidos apenas para a eleição, de olho no horário eleitoral, nas verbas públicas e no número de cadeiras conquistadas.
Na ausência da coligação, os candidatos foram eleitos com os votos alcançados por seus partidos ou federações. Com as federações, legendas como Cidadania e PSDB; Psol e Rede; e PT, PCdoB e PV atuarão, respectivamente, como se fossem uma única pelos próximos quatro anos.
Dessa forma, em 2022, os candidatos mais votados ajudaram a eleger colegas de sigla ou federação. Nesse cenário, dois jovens se sagraram campeões de votação.
Proporcionalmente, o mais votado foi Amon Mandel, vereador em Manaus pelo Cidadania. Aos 21 anos, ele recebeu 288.555, o que equivale a 14,59% dos votos válidos no Amazonas.
Em números absolutos, a maior votação ficou com o vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira (PL), com 1.492.047 votos.
Entre os 28 eleitos em 2022, nove são do PL, do presidente Jair Bolsonaro, quatro do PP, outro aliado do governo, e três do Psol. O PT, de Lula, tem dois na lista, assim como o PSD e o Republicanos. PSB, Cidadania, Avante, Novo, Republicanos e Podemos aparecem com um nome cada.
Entre eles, 13 são novatos e 15 foram reeleitos. Há nove mulheres e 19 homens na lista. Os mais votados estão distribuídos por 12 estados: Alagoas (1), Amazonas (1), Bahia (1), Ceará (1), Distrito Federal (1), Goiás (1), Minas Gerais (2), Paraná (4), Pernambuco (2), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (4) e São Paulo (6).
Os deputados mais votados, estado por estado
Eleição proporcional
As eleições de governador, senador e presidente da República, assim como as de prefeito, são chamadas de majoritárias. Vence quem recebe mais votos.
Para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o cálculo é mais complicado. São as chamadas eleições proporcionais.
Entenda como é feita a conta:
– O voto dado a cada candidato é contabilizado para o partido ou federação.
– O número de eleitos por um partido ou federação será proporcional à votação recebida por cada candidato e pela própria legenda.
– Para chegar ao resultado final, é preciso fazer duas contas para definir os chamados quocientes eleitoral e partidário.
– A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.
Quociente eleitoral
Por exemplo:
Votos válidos = 100.000
Vagas = 10
Quociente eleitoral = 10.000
Quociente partidário
Define quantas cadeiras inicialmente cada partido ou federação terá na Casa legislativa. Obtém-se dividindo o número de votos somados pela legenda ou federação partidária pelo quociente eleitoral.
Por exemplo:
Partido A = 26.000 votos
Quociente eleitoral = 10.000
Quociente partidário = 2
São eleitos os mais votados em cada partido ou federação, conforme o quociente partidário. Por isso, nem sempre os mais votados na eleição como um todo são eleitos.
A regra permite que um campeão de votos puxe candidatos com votação pequena. Em 2002, por exemplo, o deputado Eneas (Prona-SP) se elegeu com 1,5 milhão de votos e trouxe consigo outros cinco deputados – um deles com 275 votos.
Para evitar esse tipo de distorção, foi criada em 2015 uma cláusula de barreira individual. Ela obriga cada candidato a conseguir sozinho o equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
As vagas que sobrarem após a distribuição pelo quociente partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média. O rateio é feito dividindo o número de votos válidos do partido ou federação pelo número de cadeiras obtidas mais um. Aquele que alcançar a maior média terá direito à vaga remanescente.
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