Para assegurar maior qualidade ao produto, uma das principais medidas adotadas foi a necessidade de, após a moagem, a carne ser embalada logo em seguida. Além disso, cada pacote deve conter no máximo 1kg.
A portaria também define regras para que os produtos cheguem em bom estado aos supermercados e sejam distribuídos ao consumidor com o mínimo de preservação. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às novas condições.
Confira algumas das medidas aprovadas:
A carne moída em natureza é obtida a partir da moagem de massas musculares das espécies de animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto;
A denominação de venda será carne moída, seguida da informação sobre a forma de sua conservação e da espécie animal da qual foi obtida;
Em caso de carne moída composta por diferentes espécies, estas devem ser informadas na denominação de venda do produto;
No caso de produto obtido da mistura de cortes de carne, é facultativo declarar os ingredientes utilizados, mas caso sejam indicados, torna-se obrigatória informar a composição de cada corte na denominação de venda do produto;
É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista;
Poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo;
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg;
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C.
Consulta pública
Em outubro de 2021 foi realizada uma consulta pública pelo Ministério da Agricultura, que discutia as novas diretrizes então aprovadas. O texto previa todas as condições previamente apresentadas e oferecia aos interessados 60 dias para o envio de sugestões.
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