Quando a empresa não repassa o valor para a previdência, pode acontecer o atraso da concessão do benefício, ou mesmo o indeferimento indevido.
Você deverá procurar ajuda de um advogado caso o INSS indefira o seu pedido por essa razão.
Para quem se encontra nesta situação a dica é: Reúna provas da existência deste vinculo, e vá até uma agência do INSS. Após isso o trabalhador pode fazer uma denuncia junto ao Ministério do Trabalho.
Ao fazer a denúncia o Ministério do Trabalho poderá notificar a empresa para que comprove a regularidade dos recolhimentos e, em caso de não comprovação, autuar a empresa para que esta regularize a situação, aplicando multa pelo descumprimento da legislação.
De acordo com o art. 452-A, § 8o: “O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações”
Para comprovar esse vinculo basta, apresentar a carteira de trabalho, mas caso isso não baste existem outros documentos que podem fazer essa comprovação, como:
-Ficha de registro;
-Holerites;
-Recibos de pagamento
-Documentos de férias
-Extratos bancários contendo depósitos
-Documentos do sindicato
-Fotos trabalhando
Como saber se a empresa em que trabalhei pagou o meu INSS?
É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:
-Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
-Use o seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
-Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
As outras opções são, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
Não repassar contribuições ao INSS é crime!
A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa
E de acordo com o art. 33 da Lei nº 8.212/91, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal:
Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
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