A partir do próximo dia 3, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que gerarem pelo menos 100 mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou gerarem pelo menos 100 mil chamadas diárias, cuja proporção de chamadas curtas supere 85% das ligações totais. São consideradas chamadas curtas as ligações não completadas ou completadas com desligamento em até três segundos.
A Anatel também determinou que as operadoras criem, em até 60 dias, uma plataforma pública que permita ao consumidor consultar a empresa titular que faz as chamadas. A página deverá fornecer a razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, além de informar qual prestadora de serviços de telecomunicações foi contratada e o código de acesso consultado.
Uma vez por mês, a Anatel divulgará a relação dos maiores geradores de chamadas curtas, com base no cruzamento de dados de redes de prestadoras de serviços de telecomunicação. Segundo a agência, a lista permitirá à população vigiar os responsáveis por esse tipo de ligação. As empresas que descumprirem as normas poderão ser multadas em até R$ 50 milhões.
A Anatel publicará medida cautelar com as novas regras nos próximos dias e valerá até 30 de abril de 2023. Em julho, a agência reguladora havia determinado o bloqueio das chamadas automáticas abusivas. O novo texto, informou o órgão, pretende aumentar a transparência sobre as empresas que praticam telemarketing abusivo.
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