O pedido é assinado pelo dirigente local do Coren, Luis Victor Campos Lins.
O órgão pernambucano pediu o ingresso como "amicus curiae", ou seja, como colaborador no processo judicial no STF.
A decisão de admitir ou não o COREN-PE no processo caberá ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, o mesmo que suspendeu o pagamento do piso por decisão individual no domingo (4).
LEIA OS ARGUMENTOS DO COREN-PE PARA INGRESSAR NO STF
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, onde a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços alega que a Lei n° 14.434/2022 estaria supostamente eivada de de inconstitucionalidades. A lei adiciona os artigos 15-A, 15-B, e 15-C à Lei n° 7.498/1996 – Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem – para estabelecer o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Os trabalhadores da Enfermagem representam 60% da força de trabalho nos sistemas públicos, filantrópicos e privados de saúde, de acordo com o professor da USP citado no documento.
“Os enfermeiros, os técnicos de Enfermagem e os auxiliares de Enfermagem são os profissionais que mais adoeceram e morreram pela covid”, lembra Pedro Palha. Também são eles “que permitem que os serviços de saúde se mantenham ativos e abertos para a população em geral”. Antes da pandemia, a categoria “não tinha essa visibilidade para a população”.
A valorização dos profissionais também passa pela qualificação do ensino da maioria das escolas em Enfermagem e de ensino técnico profissionalizante no Brasil. “Embora se tenha o Ministério da Educação como órgão regulador, nem sempre a qualidade da regulação desses cursos é adequada”, avisa Pedro Palha.
Outra questão necessária é uma política de formação permanente dos enfermeiros, “para que a tomada de decisão dos profissionais de Enfermagem, nas diferentes atividades assistenciais e gerenciais em que eles atuam, possa ser por meio de evidências científicas”.

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