Mas ainda sim é possível que os professores busquem um benefício mais vantajoso. Confira algumas dicas que vão te ajudar.
Profissionais da educação que podem se aposentar pela aposentadoria dos professores
De acordo com a Lei n° 9.394/1996, os profissionais de educação são:
- Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim
- Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado
- Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Dicas para ter um benefício mais vantajoso
Averbação do tempo de serviço
A averbação de tempo de serviço é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual no quesito “tempo de contribuição”.
Porém isso só é possível se o período a ser averbado não foi aproveitado para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada).
Para averbar esse tempo é necessário ter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida em conformidade com as normas, também será necessário seguir os trâmites do processo de Averbação descritos na Base de Conhecimento do SEI.
Direito a integralidade de vencimentos
A integralidade é o direito do servidor público de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo (quando estava na ativa), desde que estivesse neste cargo por, no mínimo, 5 anos.
Esse direito é direcionado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme a Emenda Constitucional 41/2003.
Planejamento Previdenciário
Planejamento previdenciário é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a concessão de aposentadoria.
As vantagens do planejamento:
- Saber o melhor momento para solicitar a aposentadoria, uma vez que ela é irrenunciável após o recebimento;
- Saber a data do cumprimento dos requisitos para requerer a aposentadoria com o maior valor (RMI) e assim garantir a melhor aposentadoria;
- Saber o valor correto para contribuir para o Regime de Previdência;
- Saber o provável valor da aposentadoria quando requerida;
- Saber se poderá antecipar a data da aposentadoria;

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