Com este cadastro, o governo poderá premiar estes condutores, como uma forma de incentivar um bom comportamento no trânsito. A criação do RNPC já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e só agora teve as regras definidas. Os motoristas deverão conceder uma autorização prévia para fazer parte do cadastro do RNPC, usando um aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União” – no caso, é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O nome do condutor irá constar em uma lista de consulta pública.
Este cadastro seria usado “para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, que poderiam ser “fiscais ou tarifários”. Este ponto não é muito claro pois dependerá de uma outra legislação por parte dos governos estaduais e municipais. Frederico Carneiro, secretário nacional de trânsito, disse em uma audiência na Câmara dos Deputados feita em 2021 que estes benefícios poderiam ser um desconto nos impostos, pedágio, locação de veículos ou no seguro.
O RNPC contará com uma atualização mensal, feita no 8º dia útil de cada mês. O cadastro é voluntário e exige uma autorização para que seus dados sejam vistos, embora ainda não esteja definido por qual meio será feito. O nome do condutor será excluído ao receber uma infração de trânsito; se estiver com o direito de dirigir suspenso; se a CNH estiver vencida ou cassada há mais de 30 dias; se o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade; ou se o próprio motorista requisitar a exclusão.
A publicação desta medida ainda aponta que o Registro Nacional Positivo de Condutores será implementado pelo governo federal em até seis meses. Já os benefícios serão determinados pelos governos estaduais e municipais nos próximos meses.
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