A determinação foi do Juiz da comarca de Belo Jardim Dr. Clécio Camêlo de Albuquerque, que foi tomada atendendo a ação civil pública ingressada pelo Sr. HONORATO GUSTAVO DA SILVA, aprovado no cargo de magarefe.
A sentença definitiva judicial determina que os concursados sejam nomeados em substituição aos contratos temporários firmados e que o município.
Posto isso, o Juiz defere o pedido de antecipação da segurança, determinando que o impetrado (Prefeito de Belo Jardim) nomeie e dê posse ao impetrante no cargo de magarefe até o dia 09/06/2022.
Determinando ainda, que a autoridade apontada como coatora rescinda todos os contratos firmados para o cargo de magarefe e que estejam preterindo a nomeação dos aprovados dentro das vagas ofertadas para o cargo, provendo-os pela nomeação de todos os aprovados em concurso público para o cargo de magarefe, ATÉ O NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL.
O processo o Juiz determina a notificação do Prefeito do Município de Belo Jardim, por oficial de justiça, para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inc. I da Lei nº 12.016/2009).
Intima a Procuradoria Jurídica do Município de Belo Jardim, via PJe, para os fins do artigo 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das informações, certifique-o e abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).

Nenhum comentário:
Postar um comentário