Aqueles que possuem bens móveis e/ou imóveis são exemplos dessa situação. Apenas quem possui bens e direitos que, somados, valem mais de R$ 300 mil são obrigados a declará-los.
Imóveis são declarados na ficha Bens e Direitos, devendo ser informado a matrícula do imóvel como ele está registrado na escritura e selecionar o código correspondente no aplicativo do IRPF.
Caso você vendeu seu bem no ano passado, só haverá pagamento de IR se a venda ocorreu com lucro. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por R$ 500 mil reais e vendido por R$ 600 mil, haverá incidência do imposto de renda, já que houve ganho de capital na transação, sendo o valor do tributo calculado sobre o lucro.
No entanto, no que tange aos bens imóveis existe uma peculiaridade: quando esse bem é vendido com ganho de capital, o contribuinte tem o prazo máximo de 180 dias para usar o valor na aquisição de outro imóvel residencial, sem que haja a cobrança do imposto de renda.
Excepcionalmente, por conta do estado de calamidade provocado pela covid-19, o Senado Federal aprovou uma prorrogação (a chamada Lei do Bem) desse prazo, que poderá ser utilizado na declaração deste ano: quem vendeu um imóvel em 2021 teve até o dia 31 de dezembro do ano passado para investir o dinheiro em outro imóvel sem precisar pagar Imposto de Renda sobre o lucro.
Por óbvio, se não há lucro na venda de imóvel, não há imposto de renda a pagar. Ademais, se a venda for referente ao único imóvel do contribuinte por um valor de até R$ 440 mil e nenhuma venda tenha sido realizada em seu CPF nos últimos 5 anos, igualmente não haverá IR a ser pago.
Importante frisar que, declarando todos os gastos realizados no imóvel antes da formalização da venda, como reparos estruturais, melhorias no encanamento e pinturas, ajudam a diminuir o valor do IR, desde que o contribuinte tenha como comprovar os gastos. Por isso, guarde sempre a nota fiscal!
Atualmente, a venda de imóvel tem um percentual variável de 15% a 22% sobre o ganho de capital, de acordo com as seguintes faixas: ganho de capital até R$ 5 milhões: 15% de imposto; de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5% de imposto; de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20% de imposto; Acima de R$ 30 milhões: 22,5% de imposto.
Como a maioria da população dificilmente lucra mais de 5 milhões com a venda de imóveis, provavelmente sua tributação estará na faixa dos 15%.
Conhecimento é poder e economia. Em qualquer dificuldade que o contribuinte possua, é importante consultar um contador ou advogado da sua confiança.

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