segunda-feira, 9 de março de 2020

Projeto de Lei proíbe o despejo de inquilino com filho recém-nascido

Donos de imóveis alugados podem ser impedidos de despejar inquilinos com filho recém-nascido. Mesmo que a mãe e a criança não residam no local, o locador poderá permanecer no imóvel até o bebê completar um mês de vida. A regra está prevista no projeto de lei 240/20, apresentado na Câmara Federal pela deputada Lauriete (PL-ES).
A parlamentar lembra que a lei já impede o despejo até 30 dias após o falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou outras pessoas que residam no local. Ela defende a extensão da norma legislativa para auxiliar os genitores a prover abrigo ou outras formas de sustento para o recém-nascido.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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