
Os motivos que
levam alguém a cair na malha fina são vários e vão desde a omissão de
rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de
erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no
extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser
intimado para corrigir o engano na declaração.
O advogado
Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica quais
são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes:
1 -
Rendimento do cônjuge
Quando a opção
for pela declaração em conjunto, um dos cônjuges pode esquecer de declarar os
rendimentos tributáveis do outro. É preciso declarar os rendimentos de ambos.
2 -
Rendimentos tributáveis
Não declarar
rendimentos tributáveis, como, por exemplo, os salários, pró-labores,
honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões etc. É preciso declarar todos
os rendimentos tributáveis.
3 -
Pensão alimentícia
Não declarar os
rendimentos tributáveis recebidos como pensão alimentícia. O correto é declarar
esses valores.
4 -
Dependentes
Incluir a mesma
pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só
admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF.
5 -
Planos de saúde de dependentes
Declarar como
dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na
declaração do IR.
6 -
Despesas com educação
Declarar como
dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação,
quando a Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de
ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado,
doutorado e especialização.
7 -
Prêmio de loterias
Declarar esses
rendimentos como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos
sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
8 -
Planos de previdência complementar
Declarar os
plano de previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis, quando a
legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência
complementar na modalidade PGBL e limitados à 12% do rendimento tributável.
9 -
Ganhos ou perdas de capital
Não declarar
essas operações quando são alienados bens e direitos. Precisa declarar.
10 -
Ganhos ou perdas de renda variável
Não declarar
essas operações quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as
operações com valor de venda superior a R$ 20 mil.
11 -
Imposto de 13º salário
É errado somar
o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda
retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar
integralmente este somatório do imposto devido apurado.
12 -
Doações a Entidades Assistenciais
É errado
declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal,
quando a legislação só admite doções aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e
limitados à 6% do imposto devido.
13 -
Erro de digitação
Cuidado para não digitar em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do
computador, considerando que o programa da Receita Federal não considera o
ponto como separador dos centavos.
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