A Justiça Federal no Rio
Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e
preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão, assinada na
sexta-feira (15), atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira
de Cirurgia Plástica (SBCP) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Na ação, a SBCP alegou que o
uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico para procedimentos
estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se
de atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a conduta
coloca os pacientes em risco, segundo a entidade.
Ao decidir a questão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos.
A magistrada entendeu que a
norma invade os limites legais da área de atuação dos médicos, mesmo advertindo
os dentistas de que os procedimentos devem ser realizados dentro da área
anatômica de sua especialidade.
"A regulamentação
infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja
formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos
dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população", decidiu
a juíza.
Com a decisão, as substâncias
poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente para
tratamentos odontológicos. Cabe recurso contra a decisão.
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