
Atendendo pedidos ou até mesmo pressão dos pais, grande parte das escolas passa a divulgar a lista de material já em dezembro. Neste período, as papelarias e livrarias estão sempre cheias e a expectativa de venda no bimestre aumenta de 15% a 20%.
O maior fluxo de pessoas nas papelarias é sempre aguardado no final do ano letivo e durante todo o mês de janeiro. Por isso, nesta época o Procon realiza uma fiscalização intensa para conter o abuso nos preços e para impedir que escolas peçam itens além do necessário.
“Tudo que é aquilo que é de uso coletivo, por exemplo, copo descartável, água mineral tudo isso é de responsabilidade da escola. Os custos devem ser inclusos na mensalidade”, ressalta o coordenador do Procon-Caruaru, Adenildo Batista.
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece limites com relação às quantidades destes materiais, entretanto, exige que a escola disponibilize o plano de aulas juntamente a lista escolar. Outro ponto que vale ressaltar é que a instituição de ensino não pode especificar marca do produto, e nos casos em que o material for confeccionado pela própria escola, os pais ou responsáveis devem ficar cientes no ato da matricula.
“As escolas podem ser multadas por descumprirem tais normas. Os pais que são os principais fiscais precisam comunicar qualquer irregularidade ao órgão para que sejam tomadas as providências cabíveis”, ressaltou.
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