quarta-feira, 11 de julho de 2018

O que fazer quando o voo atrasa

Saiba quais são os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos:
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os atrasos de voos são considerados um dos maiores problemas enfrentados pelos viajantes.
As causas são diversas: tráfego aéreo, problemas técnicos, condições meteorológicas… Para minimizar o desconforto e caos, foram desenvolvidas algumas obrigações a serem cumpridas pelas companhias aéreas e aeroportos. De acordo com a ANAC, os passageiros devem ser informados a cada 30 minutos sobre o status dos voos e, em caso de cancelamento, a informação deve ser dada imediatamente. Conforme o tempo de espera, as empresas devem oferecer, gratuitamente, assistência material (acesso à internet, telefone e alimentação por meio de voucher, por exemplo).
Quando o atraso do voo é superior a 2 horas:
A companhia aérea oferece alimentação (voucher para almoço, jantar ou lanche) e comunicação (telefonema).
Quando o atraso ultrapassa quatro horas:
É obrigação da companhia aérea oferecer reacomodação (em caso de pernoite no aeroporto), reembolso integral e outra mobilidade de transporte ao passageiro, conforme escolha do passageiro.
Nesse caso, o cliente tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. Se o seu caso for o de cancelamento, é muito comum as empresas não falarem o direito que o passageiro têm de escolher voos de outras empresas. Isso porque as companhias pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas como é o nosso direito, exija se for preciso.
Dicas:
Conferir o site da companhia aérea e o e-mail cadastrado para verificar se não houve alterações nos voos, chegar com antecedência ao aeroporto e se atentar aos painéis informativos. Também é recomendado optar por voos diretos. Caso não seja possível, é importante que a haja um tempo adicional entre voos, o que ajuda a reduzir a possibilidade de perder o embarque do próximo trecho.

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