quarta-feira, 11 de julho de 2018

Conselho de Trânsito libera uso de cartão de crédito no pagamento de multas

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Resolução publicada na sexta-feira, dia 6, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou os órgãos de trânsito dos Estados e municípios a receberem pagamento de multas de trânsito e impostos relacionados aos veículos por meio de cartão de crédito. Assim, as multas poderão ser parceladas.

O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. A implementação da nova regra, que é opcional para cada órgão, depende ainda do credenciamento das instituições financeiras no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e não tem cronograma definido.
No País, somente Minas e Pernambuco, além do Distrito Federal, têm programas de parcelamento de multas de trânsito.
A resolução diz que a medida não poderá criar ônus para os órgãos de trânsito, que deverão pedir ao Denatran autorização para começar a aceitar cartão e parcelamento. Prevê ainda que as instituições de crédito devem informar previamente o cidadão dos custos adicionais do parcelamento, como juros e taxas, e os órgãos de trânsito devem informar ao Denatran, mensalmente, o volume de operações realizadas.
Multas já inscritas na dívida ativa dos entes federativos ou de veículos licenciados em locais diferentes da multa estão de fora dessa opção.
O aval para pagar multas por cartão de crédito havia sido autorizado em outubro do ano passado. Mas foi suspenso pelo Denatran em maio, para ajustes da norma. O objetivo do Ministério das Cidades é reduzir a inadimplência. 

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