quarta-feira, 23 de agosto de 2017

'Lei do Brega', transforma o ritmo em expressão cultural de Pernambuco


Aprovada em maio deste ano, a lei que coloca a música brega na categoria de expressão cultural pernambucana foi publicada no Diário Oficial de sábado (19/8) e está em vigor desde então.

De autoria do deputado Edilson Silva (PSOL), a Lei n° 16.044/2017 posiciona o brega no mesmo rol do maracatu, ciranda, coco, cavalo marinho, reisado, frevo, forró, mangue beat e outros gêneros tidos como genuinamente locais. Isto faz com que os artistas do brega e dos demais ritmos citados tenham uma reserva de 60% das vagas em eventos como Carnaval, São João e Natal (veja arte abaixo).

“O brega estava sendo discriminado pela Fundarpe (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco)”, diz o parlamentar. “O estopim foi o veto nas contratações do último Carnaval. Nós percebemos que o brega vinha sendo discriminado e, dentro disso, havia um processo de criminalização, acusando o brega de apologia ao machismo, ao crime, ‘pornofonia’. Bem, existem machismo e ‘pornofonia’ em todos os ritmos, também em músicas de Raul Seixas e no rock. Mas você não pode penalizar toda a cena brega”, defende Edilson, que diz ter dialogado com artistas, produtores, músicos e com administradores da página Brega Bregoso.

Em nota, a Secretaria Estadual de Cultura e a Fundarpe explicaram que a decisão de não contratar artistas da cena brega para o Carnaval e São João são baseadas na concepção de que o ritmo “não é característico dos ciclos carnavalesco e junino e que os artistas desse gênero têm maior apoio da indústria cultural e dos meios de comunicação de massa e patrocínio para tocar durante todo o ano”. Para estes órgãos, os gêneros tradicionais/folclóricos dependem da proteção governamental “para que não se percam e deixem de ser repassados às futuras gerações”.

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