Aprovada em maio deste ano, a
lei que coloca a música brega na categoria de expressão cultural pernambucana
foi publicada no Diário Oficial de sábado (19/8) e está em vigor desde então.
De autoria do deputado Edilson
Silva (PSOL), a Lei n° 16.044/2017 posiciona o brega no mesmo rol do maracatu,
ciranda, coco, cavalo marinho, reisado, frevo, forró, mangue beat e outros
gêneros tidos como genuinamente locais. Isto faz com que os artistas do brega e
dos demais ritmos citados tenham uma reserva de 60% das vagas em eventos como
Carnaval, São João e Natal (veja arte abaixo).
“O brega estava sendo
discriminado pela Fundarpe (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco)”, diz o parlamentar. “O estopim foi o veto nas contratações do
último Carnaval. Nós percebemos que o brega vinha sendo discriminado e, dentro
disso, havia um processo de criminalização, acusando o brega de apologia ao
machismo, ao crime, ‘pornofonia’. Bem, existem machismo e ‘pornofonia’ em todos
os ritmos, também em músicas de Raul Seixas e no rock. Mas você não pode
penalizar toda a cena brega”, defende Edilson, que diz ter dialogado com
artistas, produtores, músicos e com administradores da página Brega Bregoso.
Em nota, a Secretaria Estadual
de Cultura e a Fundarpe explicaram que a decisão de não contratar artistas da
cena brega para o Carnaval e São João são baseadas na concepção de que o ritmo
“não é característico dos ciclos carnavalesco e junino e que os artistas desse
gênero têm maior apoio da indústria cultural e dos meios de comunicação de
massa e patrocínio para tocar durante todo o ano”. Para estes órgãos, os
gêneros tradicionais/folclóricos dependem da proteção governamental “para que
não se percam e deixem de ser repassados às futuras gerações”.
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