quarta-feira, 31 de maio de 2017

Projeto condiciona exercício da medicina à aprovação em exame nacional

Médicos poderão se inscrever no CRM somente após aprovação em um exame de proficiência / Foto: André Nery/JC Imagem
Assim como os bacharéis em direito podem advogar somente depois de serem aprovados pela prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os médicos poderão ter que passar por exame específico para poder exercer a medicina. É o que determina o Projeto de Lei do Senado 165/2017, do senador Pedro Chaves (PSC-MS).

De acordo com o projeto, os médicos poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (o que já é uma exigência para o exercício legal da medicina, conforme a Lei 3.268/1957) somente após aprovação em um exame de proficiência que avaliará as “competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão”.

A prova, de acordo com o texto, deverá ser aplicada duas vezes por ano, em uma única etapa, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida exclusivamente ao médico.
Se o exame for aprovado, ficarão dispensados dele os médicos já inscritos no CRM e quem já estiver cursando medicina na data da publicação da lei.

TRAMITAÇÃO

O PLS 165/2017 tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votado em decisão terminativa. Isso quer dizer que, se for aprovado, não precisará ser votado por todos os senadores em Plenário, seguindo direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso. Ainda não foi designado relator na comissão.

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