Assim como os bacharéis em
direito podem advogar somente depois de serem aprovados pela prova da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), os médicos poderão ter que passar por exame
específico para poder exercer a medicina. É o que determina o Projeto de Lei do
Senado 165/2017, do senador Pedro Chaves (PSC-MS).
De acordo com o projeto, os
médicos poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (o que já é uma
exigência para o exercício legal da medicina, conforme a Lei 3.268/1957)
somente após aprovação em um exame de proficiência que avaliará as
“competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base
os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão”.
A prova, de acordo com o
texto, deverá ser aplicada duas vezes por ano, em uma única etapa, pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos
ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida
exclusivamente ao médico.
Se o exame for aprovado,
ficarão dispensados dele os médicos já inscritos no CRM e quem já estiver
cursando medicina na data da publicação da lei.
TRAMITAÇÃO
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