Atualmente, as instituições religiosas não pagam IPTU, imposto de renda sobre o que arrecadam em dízimo, nem IPVA sobre os carros que possuem. Tampouco pagam o ISS, que é o imposto municipal. Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto” — essa expressão, ampla, abrange não só as igrejas, mas também lojas maçônicas, conventos e casas paroquiais.
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