quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição


Urna eletrônica (Foto: Heloise Hamada/G1)
A quatro dias da eleição, quem for às urnas no próximo domingo (2) deve ficar atento. A legislação estabelece uma série de regras para evitar a manipulação do eleitor no dia da votação. Saiba o que pode e o que não pode fazer na hora de votar, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


O assessor da Presidência do tribunal, Henrique Melo, explica que nenhum tipo de propaganda é permitido nessa data, não importa se perto ou longe de um colégio eleitoral. “Boca de urna é uma pessoa distribuir ‘santinhos’ em qualquer lugar, não tem isso de distância. Outro crime, que este ano a polícia vai monitorar bastante, é o derrame de material de um candidato no local de votação na véspera”, explicou.


Em Pernambuco, a votação começa às 8h e vai até 17h. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, mais de 6,5 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar.


O que é permitido:
- Usar camisa com bótons e adesivos;
- Entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas.

O que é proibido:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato;
- Distribuição de panfletos e ‘santinhos’ de um candidato;
- Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da sessão;
- Uso de camisa de candidato ou de partido político;
- Realização de comícios ou carreatas
- Uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral;
- Uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários, que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação.


Quem descumprir essas normas pode ser penalizado com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.

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