quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Entenda como é feito o cálculo para a eleição de um deputado



Contagem divide os votos pelo partido e depois pelos candidatos.
Sistema faz com que nem sempre os mais votados sejam eleitos.

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eleição para deputado arte (Foto: Arte/G1)
Brasileiros vão às urnas em outubro, em todo o Brasil, para eleger o presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
Para os três primeiros cargos, a eleição é majoritária, ganhando quem tem a maioria dos votos. No caso dos deputados, o sistema é proporcional e os escolhidos são definidos após alguns cálculos.
Na urna, os eleitores vão digitar quatro números para escolher seu candidato a deputado federal e cinco números para optar para deputado estadual ou distrital. Os dois primeiros números são sempre o do partido do candidato.
O número do partido é importante porque, nas eleições proporcionais, é pelos partidos ou coligações que são divididas as cadeiras no Legislativo.
Assim, para deputado, é possível votar tanto no candidato, com seu número de candidatura, como na legenda com que o eleitor se identifica (digitando apenas dois números).
Na hora da totalização dos votos, a Justiça Eleitoral exclui os votos brancos e nulos para fazer a divisão das vagas, calculando o chamado o quociente eleitoral. É o número de votos que cada partido ou coligação precisa alcançar para conseguir uma cadeira no Legislativo.
Para calcular o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Como a divisão geralmente produz números quebrados, sobram algumas vagas que são divididas por meio de outra conta, que inclui apenas os partidos que obtiveram cadeira na primeira fase.
No cálculo das sobras, divide-se o número de votos do partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas na primeira fase, mais o número 1. Ganha a vaga o partido que obtiver a maior média na divisão. A divisão das sobras é feita várias vezes até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Após os dois cálculos, chega-se ao número de cadeiras por partido. São considerados eleitos os primeiros candidatos de cada partido ou coligação.
Como as vagas são divididas pelos partidos ou coligações, nem sempre os candidatos que recebem mais votos acabam eleitos.
Se o candidato estiver em uma chapa com muitos candidatos bem votados é possível que ele não consiga se eleger mesmo tendo mais votos do que adversários de outros partidos ou coligações que conquistam vagas devido à configuração interna de suas chapas.
Puxadores de voto

Com a divisão feita por partidos, algumas legendas concentram suas campanhas nos chamados “puxadores de voto”. Eles recebem esse nome porque conseguem muitos votos e ajudam a eleger companheiros de partido, e até de coligação, na hora da divisão das vagas.

Fonte: G1São Paulo

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