domingo, 20 de abril de 2014

Supremo mantém piso salarial dos professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção do piso nacional dos professores.
No dia 14 de abril, o STF publicou no Diário Oficial da União a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Rio Grande do Sul, Piauí e Goiás, contra a Lei Federal que concedeu o piso salarial dos professores. 
Os governos que encaminharam a ação contra o piso salarial alegavam não ter recursos para fazer os reajustes divulgados pelo Ministério da Educação. Contudo, o STF decidiu pela constitucionalidade da norma federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio. 
O STF ainda declarou constitucional o mínimo de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.
Com isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada improcedente.
Entenda o caso

Em 2012, os chefes dos executivos entraram com ação no STF, pedindo judicialmente uma medida cautelar que desobrigasse os governos a fazer os reajustes com base no custo do aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano e passassem a atualizar o piso por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Uma das justificativas é de que enquanto a inflação baseada no INPC acumulou 17,57% no triênio 2009-2011, o reajuste praticado no custo aluno ficou em 52,73%.

Eles alegavam estar longe de poder cumprir a exigência integral do valor instituído como piso, devido aos reflexos de toda a carreira. Além disso, afirmavam que a atualização estipulada por órgão da administração federal retiraria a autonomia dos Estados.
À época Roberto Magno Botareli Cesar, presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems), contestou os governadores, afirmando que o mecanismo tinha sustentação financeira. A FETEMS e os Sindicatos da Educação dos Estados, em que os governadores assinaram a ação, lançaram uma campanha chamada “Inimigos da Educação” e com isso conseguiram que os governantes retrocedessem e demonstrassem desinteresse na continuidade da ação.

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